Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.592, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

( PL 616/2003 - Renato Simões)

Dá denominação à rodovia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “José Bonifácio Coutinho Nogueira” a Rodovia SP-81, que liga os distritos de Souzas, Joaquim Egídio e Cabras, no Município de Campinas, e que dá acesso ao Município de Morungaba.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 2003.