Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.579, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

(PL 381/2001 - Hamilton Pereira)

Altera a Lei n. 10.100, de 1.º de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O “caput” dos Artigos 1.º e 2.º da Lei n. 10.100, de 1.º de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Fica declarada “Área de Proteção Ambiental - APA” a área da bacia hidrográfica formadora da represa de Itupararanga, compreendida pelos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim, com o objetivo de proteger a qualidade e quantidade de suas águas.” (NR)
“Artigo 2.º - A implantação da “Área de Proteção Ambiental - APA” de Itupararanga, será coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim.” (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003