Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.553, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

(PL 636/2002 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a prorrogar o prazo do contrato de concessão de uso de imóvel, de que trata a Lei n. 60, de 4 de dezembro de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar, por mais vinte anos, o prazo da concessão de uso do imóvel de que trata a Lei n. 60, de 4 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2003.