Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.551, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

(PL 638/2003 - Valdomiro Lopes)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Botucatu, com sede em Botucatu.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2003.