Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.549, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

(PL 455/2003 - Sebastião Arcanjo)

Institui a "Semana de Solidariedade aos Povos Africanos", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a “Semana de Solidariedade aos Povos Africanos”, que deverá ocorrer, anualmente, na semana do dia 25 de maio, ficando incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2.º - A organização das atividades da Semana ficará a cargo de uma Comissão Organizadora composta pelos grupos e entidades voltadas à questão das culturas africana e afro-brasileira, bem como do movimento negro, existentes no Estado de São Paulo, em colaboração com as representações diplomáticas dos países africanos em nosso País, com o apoio do Governo do Estado.
Artigo 3.º - A Semana de Solidariedade aos Povos Africanos deverá contar com atividades culturais, sociais e políticas voltadas à valorização da contribuição dos povos africanos na formação de nosso País, bem como à solidariedade com os que ainda sofrem os efeitos da herança colonialista naquele continente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2003.