Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.539, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

(PL 729/2003 - Campos Machado)

Dá denominação ao trevo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Adelmo Favaro” o trevo da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo - SP-563, altura do km 197,240, que dá acesso à Avenida Rio Grande do Sul, no Município de Andradina.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 2003.