Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.533, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

(PL 128/2003 - Célia Leão)

Dá denominação a conjunto habitacional situado em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Edivaldo Antônio Orsi” o conjunto habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, no Bairro San Martin, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 2003.