Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.532, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

(PL 125/2003 - Campos Machado)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Presidente Venceslau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Prof. Hiroshi Shirassu - “Shiruca” a Escola Estadual de Presidente Venceslau, em Presidente Venceslau.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 2003.