Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.530, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003

( PL 652/2003 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao Município de Mococa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Mococa, imóvel de sua propriedade, com benfeitorias, situado na Praça Marechal Deodoro nº 66, naquela municipalidade.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o Artigo 1.º, caracterizado na Planta constante do Processo nº 73.270/81-PGE, assim se descreve e confronta:
tem início no ponto “0”, situado no cruzamento das Ruas Cap. José Gomes e Visconde do Rio Branco; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa última rua na distância de 26,35m (vinte e seis metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto “1”; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 27,20m (vinte e sete metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto “2”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 17,20m (dezessete metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto “3”; confrontando nestes dois últimos alinhamentos com imóvel de propriedade de Paulo Cardoso Furtado; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o ponto “4”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 73m (setenta e três metros), até encontrar o ponto “5”, situado no alinhamento da Rua Muniz Barreto, confrontando nestes dois últimos alinhamentos com propriedade de Maria José Nogueira dos Santos, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa última rua na distância de 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o ponto “6”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 29,30m (vinte e nove metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto “7”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 12,65m (doze metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o ponto “8”, confrontando nestes dois últimos alinhamentos com próprio municipal; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 11,20m (onze metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto “9”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 9,70m (nove metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto “10”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 13m (treze metros), até encontrar o ponto “12”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o ponto “13”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 4m (quatro metros), até encontrar o ponto “14”, confrontando nestes seis últimos alinhamentos com imóvel ocupado pelo Fórum da Comarca de Mococa, estando o ponto “14” situado no alinhamento da Rua Marechal Deodoro; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento desta última rua na distância de 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto “15”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto “16”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 11,40m (onze metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto “17”; confrontando nestes dois últimos alinhamentos com imóvel ocupado pelo cinema local; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 7,10m (sete metros e dez centímetros), até encontrar o ponto “18”; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 43,20m (quarenta e três metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto “19”, situado no alinhamento da Rua Cap. José Gomes, confrontando nestes dois últimos alinhamentos com imóvel de propriedade de João Venâncio de Souza; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa última rua na distância de 60,30m (sessenta metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto “0”, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 4.432,88m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 3.º - As eventuais medidas pertinentes à regularização dominial do imóvel deverão ser adotadas pelo donatário.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2003.