Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.529, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003

(PL 738/2003 - Governador)

Altera o inciso II do Artigo 1.º da Lei n. 8.817, de 10 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a contrair financiamentos externos junto a estabelecimentos bancários para os fins que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 1.º da Lei n. 8.817, de 10 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - ...........................................................................................................................................................................................................
II - a Sindicato de Bancos Japoneses, com a participação do Japan Bank for International Cooperation - JBIC, na qualidade de co-financiador ou de garantidor total ou parcial da operação, até o valor equivalente a US$ 435,000,000.00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos).” (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2003.