Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.518, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

(PL 651/2000 - Maria do Carmo Piunti)

Dá denominação à Casa da Agricultura de Serra Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Douglas Silveira” a Casa da Agricultura de Serra Negra.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 2003.