Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.486, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

( PL 484/2002 - Duarte Nogueira)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Antonio Lopes Ramos” o viaduto localizado no km 337,9 da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, no Município de Brodowski.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.