Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.477, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

(PL 188/2003 - Edson Gomes)

Dá denominação à Casa da Agricultura de Valentim Gentil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Rogério Antonio Sales Domingues” a Casa da Agricultura de Valentim Gentil.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2003.