Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.462, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

(PL 252/2002 - Governador)

Autoriza o DER a transferir ao Município de Ibirá, o domínio, e a ceder-lhe os direitos possessórios que detém sobre os imóveis que especificam.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transferir ao Município de Ibirá, mediante doação, o domínio, e a ceder-lhe gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre as faixas de terra com benfeitorias, perfazendo a área total de 43.068,48m², integrantes do acesso àquele Município pela SP-379 (SP-011/379), destinadas à utilização como via pública.
Artigo 2.º - As faixas a que se refere o artigo anterior, caracterizadas em desenho constante do Processo nº 229.437/2001-DER, assim se descrevem e confrontam:
I - área destinada à doação:
FAIXA 1 - inicia no marco 1, cravado na cerca do acesso a Ibirá com a propriedade do Matadouro (Prefeitura Municipal), daí segue com rumo de 46º49’18”NE e distância de 10m (dez metros) até o marco 2, daí deflete à esquerda e segue com rumo de 43º10’42”NW e distância de 36,98m (trinta e seis metros e noventa e oito centímetros) até o marco 3; confrontando do marco 1 ao marco 3 com o Matadouro (Prefeitura Municipal), daí segue em curva com desenvolvimento de 613,53m (seiscentos e treze metros e cinqüenta e três centímetros) até o marco 4; confrontando do marco 3 ao marco 4 com parte do Matadouro (Prefeitura Municipal), Antonio Pelinson e Filhos Ltda e Carmelo Pagliusi, daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 243,11m (duzentos e quarenta e três metros e onze centímetros) até o marco 5; confrontando do marco 4 ao marco 5 com a faixa de domínio do DER (SP-379 - Rodovia Roberto Mário Perosa), daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 314,08m (trezentos e catorze metros e oito centímetros) até o marco 6; confrontando do marco 5 ao marco 6 com Carmelo Pagliusi, daí segue em curva com desenvolvimento de 66,47m (sessenta e seis metros e quarenta e sete centímetros) até o marco 9; confrontando do marco 6 ao marco 9 com a área 2 (A2), daí segue em curva com desenvolvimento de 44,82m (quarenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros) até o marco 10, daí segue com rumo de 43º10’42”SE e distância de 36,98m (trinta e seis metros e noventa e oito centímetros) até o marco 11, daí deflete à esquerda e segue com rumo de 46º49’18”NE e distância de 10m (dez metros) até o marco 12; confrontando do marco 9 ao marco 12, com Carmelo Pagliusi, daí segue com rumo de 46º49’18”NE e distância de 30m (trinta metros) até o marco 1, onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco 12 ao marco 1, com a área 3 (A3); encerrando área de 26.508,03m² (vinte e seis mil, quinhentos e oito metros quadrados e três decímetros quadrados);
II - áreas destinadas à cessão de posse:
FAIXA 2 - inicia no marco 6, cravado na cerca do acesso a Ibirá com a propriedade de Carmelo Pagliusi, daí segue em curva com desenvolvimento de 96,38m (noventa e seis metros e trinta e oito centímetros) até o marco 7, daí deflete à esquerda e segue com rumo de 12º01’01”SW e distância de 30m (trinta metros) até o marco 8; confrontando do marco 7 ao marco 8 com a faixa de domínio do DER (dispositivo da SP-379), daí deflete a esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 146,09m (cento e quarenta e seis metros e nove centímetros) até o marco 9; confrontando do marco 8 ao marco 9 com Carmelo Pagliusi, daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 66,47m (sessenta e seis metros e quarenta e sete centímetros) até o marco 6, onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco 9 ao marco 6 com a área 1 (A1), encerrando área de 3.545,85m² (três mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
FAIXA 3 - inicia no marco 0, cravado na cerca de acesso à Ibirá com a propriedade de José Shiroma, daí segue com rumo de 43º10’42”NW e distância de 433,82m (quatrocentos e trinta e três metros e oitenta e dois centímetros) até o marco 1; confrontando do marco 0 ao marco 1 com José Shiroma, Paulo Lagroteria, João Rombola e parte do Matadouro (Prefeitura Municipal), daí deflete à esquerda e segue com rumo de 46º49’18”SW e distância de 30m (trinta metros) até o marco 12; confrontando do marco 1 ao marco 12 com a área 1 (A1), daí deflete à esquerda e segue com rumo de 43º10’42”SE e distância de 433,82m (quatrocentos e trinta e três metros e oitenta e dois centímetros) até o marco 13; confrontando do marco 12 ao marco 13 com Carmelo Pagliusi, Nosso Clube, Alcides Borges e Rodoviária (Prefeitura Municipal), daí deflete a esquerda e segue com rumo de 46º49’18”NE e distância de 30m (trinta metros) até o marco 0, onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco 13 ao marco 0 com o Perímetro Urbano de Ibirá (Av. da Saudade), encerrando área de 13.014,60m² (treze mil e catorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Caberá ao Município de Ibirá providenciar a regularização do domínio das faixas de terra nºs 2 e 3, a que se refere o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2003.