Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.461, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

(PL 248/2002 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, imóvel pertencente ao Município de Tatuí, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Tatuí, imóvel com área de 403,68m², ali situado, destinado à construção da Sede da Unidade de Policiamento Florestal e de Mananciais desse Município.
Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado na planta constante do Processo nº 3384/2000-GS/PMSP, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto A III situado à Rua Orlando Paulino da Cruz (antiga Rua 05); onde existe um valo; partindo-se daí segue pelo antigo valo com o rumo 7º28’SE confrontando-se em 30m (trinta metros) com o Parque Três Marias, até o ponto A IV; deflete à direita confrontando-se em 20,75m (vinte metros e setenta e cinco centímetros), com a área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Tatuí até o ponto A II; deflete à direita e segue com o rumo 15º03’NE confrontando-se em 18m (dezoito metros), com a Rua Julio Picchi, até a esquina da Rua Orlando Paulino da Cruz (antiga Rua 05), no Parque Três Marias; deflete à direita em linha curvilínea confrontando-se em 5m (cinco metros) até certo ponto com a Rua Orlando Paulino da Cruz (antiga Rua 05), no Parque Três Marias, segue em linha reta confrontando-se em 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros) com a mesma Rua Orlando Paulino da Cruz (antiga Rua 05), no Parque Três Marias, até o ponto A III onde existia um valo; chegando- se assim ao ponto de partida fechando-se o perímetro e perfazendo área de 403,68m² (quatrocentos e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar os encargos e demais condições estabelecidos na Lei municipal n. 3.180, de 13 de outubro de 1999.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2003.