Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.402, DE 08 DE JULHO DE 2003

( PL 857/2001 - Geraldo Vinholi)

Dá denominação a trevo rodoviário que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “José Ferraz de Arruda” o trevo de acesso ao Município de Borborema, localizado no km 209,050 da Rodovia Laurentino Mascari - SP-333.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2003.