Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.390, DE 26 DE JUNHO DE 2003

(PL 224/2002 - Arnaldo Jardim)

Dá denominação ao Canal Pereira Barreto, da Companhia Energética de São Paulo - CESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Deoclécio Bispo dos Santos” o Canal Pereira Barreto, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, em Pereira Barreto.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2003.