Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.380, DE 25 DE ABRIL DE 2003

(PL 222/2003 - Governador)

Autoriza o Poder Executivo a prestar contra-garantia à União, em contrato que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União no contrato de cessão de crédito a ser celebrado entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo, a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a interveniência do Governo do Estado de São Paulo e do Banco Nossa Caixa S.A., até o valor de R$ 657.423.040,43 (seiscentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quarenta reais e quarenta e três centavos), que representa o saldo das obrigações do Tesouro do Estado junto à CESP, em 1.º de abril de 2003.
Artigo 2.º - A cessão de crédito será garantida pela República Federativa do Brasil.
Parágrafo único - A contragarantia de que trata o Artigo 1.º desta lei compreende a cessão de:
1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no inciso I, alínea “a”, e inciso II, do Artigo 159 da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Carta, respeitada sua vinculação a aplicação especial, quando for o caso;
2. receitas próprias do Estado a que se referem os Artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4.º do Artigo 167, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 3, de 17 de março de 1993.
Artigo 3.º - Os Orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal e respectivos encargos decorrentes das obrigações assumidas no Instrumento de cessão de crédito.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Andrea Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 2003.