Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.372, DE 28 DE MARÇO DE 2003

( PL 558/2001 - Eduardo Soltur)

Dá denominação a próprio público, em Nazaré Paulista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Ponte dos Tucunarés” a ponte localizada no km 43,35 da Rodovia D. Pedro I, no Município de Nazaré Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar