Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.356, DE 17 DE MARÇO DE 2003

(Projeto de lei n º 727/2001, do deputado Claury Alves da Silva - PTB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Ourinhos Moto Fest que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Ourinhos Moto Fest que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Ourinhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2003.
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de março de 2003.