Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.343, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

(PL 297/2002 - Duarte Nogueira)

Dá denominação aos dispositivos de entroncamento que especificam.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se “Adriano de Castro Gil” os dispositivos de entroncamento localizados no km 107,4 da Rodovia Conde Francisco Matarazzo Júnior - SP-253, no Município de Santa Rosa de Viterbo.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.