Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.342, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

(PL 180/2002 - Celino Cardoso)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Prof. Sérgio da Costa” a Escola Estadual Jardim Fontalis/Sobradinho, Distrito Jaçanã, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.