Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.341, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

(PL 90/2002 - Aldo Demarchi)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Antonio Gonçalves” o viaduto localizado no km 166,737 da Rodovia dos Bandeirantes - SP-348, no Município de Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.