Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.337, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

(PL 122/2002 - Governador)

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, por cessão gratuita, os direitos possessórios sobre o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Santa Rita D'Oeste, os direitos possessórios sobre uma faixa de terra ocupada no acesso à Santa Rita D'Oeste pela SP-595 (SP-121/595), prolongamento da Rua Avelino Alonso Baldo, situada entre as estacas 0 e 57 + 1,55m, com a extensão de 1.141,55m e a área de 34.246,50m², destinada à utilização como via pública.
Artigo 2.º - O imóvel, de que trata o artigo anterior, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo n.° 229.435/2001 - DER:
inicia no marco 0 (zero), junto à divisa do Loteamento Antonio Molina, daí segue com rumo de 1°30' SW e distância de 1.141,55m (um mil, cento e quarenta e em metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco 1 (um); confrontando do marco 0 (zero) ao marco 1 (um) com Loteamento Antonio Molina, Manoela Vilhegas Parra, Francisco Zerbinat, Egídio Tegão, Olímpio Batista Moreira e Diva dos Santos, daí segue com rumo de 88°30' NW e distância de 30m (trinta metros) até o marco 2 (dois); confrontando do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com o Departamento de Estradas de Rodagem, daí segue com rumo de 1°30' NE e diatância de 1.141,55m (um mil, cento e quarenta e um metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco 3 (três); confrontando do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) com Antonio Crema Pretel, José Aparecido da Silva, Nelson Santiago Mansano, Prefeitura Municipal, Promilat Indústria e Comércio de Laticício Ltda., Prefeitura Municipal e Mário Martinês, daí segue com rumo de 88°30' SE e distância de 30m (trinta metros) até o marco 0 (zero) onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco 3 (três) ao marco 0 (zero) com o Perímetro Urbano de Santa Rita D'Oeste, encerrando uma área de 34.246,50m² (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
Artigo 3.º - O Município de Santa Rita D'Oeste assume a responsabilidade, sem quaiquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel ara o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.