Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.335, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

(PL 251/2002 - Governador)

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, por cessão gratuita, os direitos possessórios sobre o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Mirassolândia, os direitos possessórios sobre imóvel com benfeitorias, pertinente ao trecho da SP-427 (Rodovia Délcio Custódio da Silva) compreendido entre os kms 29 e 30,181, com extensão de 1.181m e área de 59.050m², destinado à utilização como via pública.
Artigo 2.º - O imóvel, de que trata o artigo anterior, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 229.433/2001-DER: inicia no marco 0 (zero), cravado na cerca da faixa de domínio do DER (SP-427), daí segue com rumo de 31º14’15”NW e distância de 913,800m (novecentos e treze metros e oitocentos centímetros) até o marco 1 (um); confrontando do marco 0 (zero) ao marco 1 (um) com Antonio Vetorazzo, Distrito Industrial, Benedito Fetti e parte de Oduvaldo Mathiel, daí segue em curva com raio de 305,62m (trezentos e cinco metros e sessenta e dois centímetros) e desenvolvimento de 198,28m (cento e noventa e oito metros e vinte e oito centímetros) até o marco 2 (dois); confrontando do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com parte de Oduvaldo Mathiel, Estrada Municipal e parte de Antonio Andreguetti Filho, daí segue com rumo de 5º56’10”NE e distância de 52,69m (cinqüenta e dois metros e sessenta e nove centímetros) até o marco 3 (três); confrontando do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) com parte de Antonio Adreguetti Filho, Benedito Lourenço Salazar e Edivaldo Ramos, daí segue com rumo de 84º03’50”NW e distância de 50m (cinqüenta metros) até o marco 4 (quatro); confrontando do marco 3 (três) ao marco 4 (quatro) com o P.U. de Mirassolândia, daí segue com rumo de 5º56’10”SW e distância de 52,69m (cinqüenta e dois metros e sessenta e nove centímetros) até o marco 5 (cinco); confrontando do marco 4 (quatro) ao marco 5 (cinco) com Oduvaldo Mathiel, daí segue em curva com raio de 355,62m (trezentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta e dois centímetros) e desenvolvimento de 230,72m (duzentos e trinta metros e setenta e dois centímetros) até o marco 6 (seis); confrontando do marco 5 (cinco) ao marco 6 (seis) com Oduvaldo Mathiel, daí segue com rumo 31º14’15”SE e distância de 913,80m (novecentos e treze metros e oitenta centímetros) até o marco 7 (sete); confrontando do marco 6 (seis) ao marco 7 (sete) com parte de Oduvaldo Mathiel, Oietes Aparecida Brigatti Alavarse e Etelvino de Matos Canhoto e outros, daí segue com rumo 58º45’45”NE e distância de 50m (cinqüenta metros) até o marco 0 (zero), onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco 7 (sete) ao marco 0 (zero) com faixa de domínio do DER (SP-427).
Artigo 3.º - O Município de Mirassolândia assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de fevereiro de 2003.