Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.333, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

(PL 578/2001 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao Município de Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Marília, terreno com a área de 15.856m², ali situado, parte integrante de gleba maior de 64.775,50m², de sua propriedade.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caractrerizado na Planta n.° B3-430, constante do Processo n.° 31.396/69-PGE, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "02", denominado em planta em anexo, situado na margem esquerda da estrada Municipal que liga Rosália-Padre Nóbrega; deste ponto segue com Rumo Magnético de 57°40' NE margeando a referida estrada Municipal na distância de 244m (duzentos e quarenta e quatro metros) até o ponto "03"; deste ponto deflete à esquerda e segue com Rumo Magnético de 30°50' NW, confrontando com José Simões na distância de 64m (sessenta e quatro metros) até o ponto "B"; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 251,50m (duzentos e cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros), confrontando com Próprio Estadual (Centro Rural) até o ponto "A"; deste ponto deflete à esquerda e segue com Rumo Magnético de 38°22' SE, confrontando com Prefeitura Municipal de Marília na distância de 64,44m (sessenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros) até encontrar o ponto inicial "02", perfazendo a superfície de 15.856m² (quinze mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de fevereiro de 2003.