Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 11.612, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

(Revogada pela Lei nº 15.272, de 26 de dezembro de 2013)

(Projeto de Lei nº 459, de 2003, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua - CAMOR, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua - CAMOR, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2003.

- Revogada pela Lei nº 15.272, de 26/12/2013.