O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.° - Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos", a se realizar, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.Parágrafo único - O evento de que trata o "caput" integrará o Calendário Oficial do Estado.Artigo 2.° - O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Saúde, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.Artigo 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003.GERALDO ALCKMINLuiz Roberto Barradas BarataSecretário da SaúdeArnaldo MadeiraSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2003.
Revogada.