Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 11.373, DE 03 DE ABRIL DE 2003

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

(PL 241/2002 - Vaz de Lima)

Transforma em Estância Turística o Município de Santa Fé do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em Estância Turística o Município de Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003.
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2003.


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.