Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.113, DE 09 DE ABRIL DE 2002

(PL 458/2001 - Afanasio Jazadji)

Dá denominação ao Serviço Aerotático - SAT, do Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Serviço Aerotático - SAT “14 de Julho” o Serviço Aerotático - SAT, do Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.