Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.272, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

(PL 807/2001 - Governador)

Autoriza o DER a doar imóvel e a transmitir, por cessão gratuita, os direitos possessórios de faixa de terra que especifica, ao Município de Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Catanduva, imóvel totalizando área de 41.140m2, situado no trecho compreendido entre a Rua Monte Alto e a Rodovia SP-351 (Rodovia Comendador Pedro Monteleone), na altura do km 211+67,60, naquela municipalidade, para fins de utilização como via pública.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado na Planta nº CDT.9/6705, constante do Processo nº 227.739/2000-DER, assim se descreve e confronta:
I - Área 1:
inicia no ponto 11B junto a Rua Monte Alto, daí segue em linha reta numa distância de 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) com rumo de 65º24’41”SE, confrontando com a Rua Monte Alto até encontrar o ponto 12, daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 188,35m (cento e oitenta e oito metros e trinta e cinco centímetros) com rumo de 44º51’05”NE até encontrar o ponto 13, daí segue numa distância de 40,16m (quarenta metros e dezesseis centímetros) com rumo de 42º10’22”NE até encontrar o ponto 14, daí segue numa distância de 80,74m (oitenta metros e setenta e quatro centímetros) com rumo de 39º47’17”NE até encontrar o ponto 15, daí segue numa distância de 40,17m (quarenta metros e dezessete centímetros) com rumo de 36º39’07”NE até encontrar o ponto 16, daí segue numa distância de 40,08m (quarenta metros e oito centímetros) com rumo de 34º57’13”NE até encontrar o ponto 17, daí segue numa distância de 50,63m (cinqüenta metros e sessenta e três centímetros) com rumo de 34º45’10”NE até encontrar o ponto 18, daí segue numa distância de 172,40m (cento e setenta e dois metros e quarenta centímetros) com rumo de 33º20’38”NE até encontrar o ponto 19, daí segue numa distância de 180m (cento e oitenta metros) com rumo de 33º09’40”NE até encontrar o ponto 20, daí segue numa distância de 176,92m (cento e setenta e seis metros e noventa e dois centímetros) com rumo de 35º23’52”NE até encontrar o ponto 21, daí segue numa distância de 135,49m (cento e trinta e cinco metros e quarenta e nove centímetros) com rumo de 53º43’42”NE até encontrar o ponto 21A, daí segue numa distância de 76m (setenta e seis metros) com rumo de 83º16’40”NE até encontrar o ponto 21B, daí segue numa distância de 10m (dez metros) com rumo de 06º43’20”NW até o ponto 21C; confrontando do ponto 12 ao 21C com a Avenida Marginal Vera Cruz; daí segue numa distância de 60m (sessenta metros) com rumo de 83º16’40”SW até encontrar o ponto 22, daí segue com distância de 132m (cento e trinta e dois metros) com rumo de 83º16’40”SW até encontrar o ponto 22A, confrontando do ponto 21C ao 22A com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER (SP-351), daí segue pela antiga cerca da estrada municipal numa distância de 1024m (um mil e vinte e quatro metros) confrontando com a estrada municipal (Área 4) até encontrar o ponto 11B onde iniciou o referido perímetro, encerrando uma área de 38.625m2 (trinta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados);
II - Área 2:
inicia no ponto 3A junto a Avenida Silvério Marchesoni, daí segue numa distância de 23,01m (vinte e três metros e um centímetro) com rumo de 36º09’43”SW até encontrar o ponto 4, daí segue numa distância de 39,92m (trinta e nove metros e noventa e dois centímetros) com rumo de 37º03’42”SW até encontrar o ponto 5, daí segue numa distância de 40m (quarenta metros) com rumo de 42º02’00”SW até encontrar o ponto 6, daí segue numa distância de 17,81m (dezessete metros e oitenta e um centímetros) com rumo de 42º10’28”SW até encontrar o ponto 7; confrontando do ponto 3A ao ponto 6 com Avenida Silvério Marchesoni e do ponto 6 ao 7 com Avenida Silvério Marchesoni e parte de área verde (canteiro central) numa distância de 25,78m (vinte e cinco metros e setenta e oito centímetros) com rumo de 43º56’30”SW até encontrar o ponto 8; confrontando com parte de área verde (canteiro central), Rua Miraselva e parte de Geraldo Macias Martins, daí segue com distância de 13m (treze metros) com rumo de 45º06’40”SW até encontrar o ponto 8A; confrontando com Geraldo Macias Martins, daí segue numa distância de 8,20m (oito metros e vinte centímetros) com rumo de 44º53’20”SE até encontrar o ponto 8B; confrontando com Área 5, daí segue pela antiga cerca da estrada municipal numa distância de 160m (cento e sessenta metros); confrontando com a estrada municipal (Área 4) até encontrar o ponto 3A onde iniciou o referido perímetro, encerrando uma área de 435m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados);
III - Área 3:
inicia no ponto 23 junto a cerca do DER (SP- 351), e segue numa distância de 18,84m (dezoito metros e oitenta e quatro centímetros) com rumo de 68º10’00”SE até encontrar o ponto 24, daí segue numa distância de 31,97m (trinta e um metros e noventa e sete centímetros) com rumo de 45º11’40”SE até encontrar o ponto 25, daí segue numa distância de 18,71m (dezoito metros e setenta e um centímetros) com rumo de 24º08’40”SE até encontrar o ponto 26, daí segue numa distância de 10m (dez metros) com rumo de 10º24’20”SE até encontrar o ponto 26A; confrontando do 23 ao 26A com Wagner Aparecido Gonçalves, daí segue pela antiga cerca da estrada municipal numa distância de 82m (oitenta e dois metros) até encontrar o ponto 22B; confrontando com a estrada municipal (Área 4), daí segue numa distância de 97m (noventa e sete metros) com rumo de 83º16’40”SW até encontrar o ponto 23; confrontando com o DER (SP- 351), onde iniciou o referido perímetro, encerrando uma área de 2080m2 (dois mil e oitenta metros quadrados).
Artigo 3.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Catanduva, os direitos possessórios que detém sobre a faixa de terra com benfeitorias, totalizando área de 14.074,53m2, situada no trecho de acesso àquela municipalidade pela SP-351, que liga Catanduva à Pindorama para a Rua 7 de Setembro, destinada à utilização como via pública.
Artigo 4.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado na Planta nº CDT.9/6705, constante do Processo nº 227.739/2000-DER, assim se descreve e confronta:
I - Área 4:
inicia no ponto 22B junto a cerca do DER (SP- 351), daí segue pela antiga cerca da estrada municipal numa distância de 82m (oitenta e dois metros) até encontrar o ponto 26A, confrontando com o DER (Área 3), daí segue numa distância de 7,46m (sete metros e quarenta e seis centímetros) com rumo de 10º24’20”SE até encontrar o ponto 27, daí segue numa distância de 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) com rumo de 08º54’00”SW até encontrar o ponto 28, daí segue numa distância de 29,75m (vinte e nove metros e setenta e cinco centímetros) com rumo de 27º44’20”SW até encontrar o ponto 29, daí segue numa distância de 39,91m (trinta e nove metros e noventa e um centímetros) com rumo de 31º43’15”SW até encontrar o ponto 30, daí segue numa distância de 23,78m (vinte e três metros e setenta e oito centímetros) com rumo de 37º33’33”SW até encontrar o ponto 0, daí segue numa distância de 352,10m (trezentos e cinqüenta e dois metros e dez centímetros) com rumo de 33º36’04”SW até encontrar o ponto 1, daí segue numa distância de 80m (oitenta metros) com rumo de 35º09’11”SW até encontrar o ponto 2, daí segue numa distância de 76,70m (setenta e seis metros e setenta centímetros) com rumo de 36º16’35”SW até encontrar o ponto 3; confrontando do ponto 26A ao ponto 3 com área remanescente da estrada municipal (Área 6), daí segue numa distância de 20m (vinte metros) com rumo de 36º09’43”SW até encontrar o ponto 3A; confrontando com a Avenida Silvério Marchesoni, daí segue pela antiga cerca da estrada municipal numa distância de 160m (cento e sessenta metros) até encontrar o ponto 8B; confrontando com a Área 2, daí segue numa distância de 131,75m (cento e trinta e um metros e setenta e cinco centímetros) com rumo de 45º06’40”SW até encontrar o ponto 11A confrontando com a Área 5, daí segue numa distância de 14,41m (quatorze metros e quarenta e um centímetros) com rumo de 65º24’41”SE até encontrar o ponto 11B; confrontando com o cruzamento das Ruas Monte Alto e Bragança, daí segue pela antiga cerca da estrada municipal numa distância de 1024m (um mil e vinte e quatro metros) até encontrar o ponto 22A, confrontando com o DER (Área 1); daí segue numa distância de 23m (vinte e três metros) com rumo de 83º16’40”SW até encontrar o ponto 22B confrontando com o DER (SP-351), onde iniciou o referido perímetro, encerrando uma área de 12.968,19m2 (doze mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
II - Área 5:
inicia no ponto 8A, junto a propriedade de Geraldo Macias Martins, daí segue numa distância de 121,30m (cento e vinte e um metros e trinta centímetros) com rumo de 45º06’40”SW até encontrar o ponto 9, confrontando com parte de Geraldo Macias Martins, Hamilton Borges, Lorival Afonso, Rua Luanda, Orival Bernardes, Anibal José Loti, Idevar Romanin e Rua Jacarezinho, daí segue numa distância de 5,63m (cinco metros e sessenta e três centímetros) com rumo de 49º27’40”SE até encontrar o ponto 10, daí segue numa distância de 11,53m (onze metros e cinqüenta e três centímetros) com rumo de 40º32’20”SW até encontrar o ponto 11; confrontando do ponto 9 ao ponto 11 com a Rua 7 de Setembro, daí segue numa distância de 1,78m (um metro e setenta e oito centímetros) com rumo de 65º24’41”SE até encontrar o ponto 11A confrontando com os cruzamentos das Rua 7 de Setembro e Rua Bragança, daí segue numa distância de 131,75m (cento e trinta e um metros e setenta e cinco centímetros) com rumo de 45º06’40”NE até encontrar o ponto 8B,confrontando com a estrada municipal (Área 4), daí segue numa distância de 8,20m (oito metros e vinte centímetros) com rumo de 44º53’20”NW confrontando com o DER (Área 2) até encontrar o ponto 8A, onde iniciou o referido perímetro, encerrando uma área de 1106,34m2 (um mil, cento e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 5.º - O Município de Catanduva assumirá a responsabilidade de regularizar o domínio e responder por eventual indenização relativamente à área de que trata o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 6.º - Da escritura deverá constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando- se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas
Artigo 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2002.