Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.271, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

(PL 530/2002 - Governador)

Altera a Lei n. 10.321, de 8 de junho de 1999, que criou o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do Artigo 2 da Lei n. 10.321, de 8 de junho de 1999:
“Artigo 2.º - O Programa referido no Artigo 1.º consiste na concessão de bolsa auxílio-desemprego, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), no fornecimento de cesta básica e na realização de cursos de qualificação profissional.” (NR)
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - Funcional Programática 11.333.2302.1087 - Auxílio Emergencial ao Desempregado, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Leça
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2002.