Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.233, DE 30 DE JULHO DE 2002

(PL 676/2001 - Rodrigo Garcia)

Dá denominação a 44ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Dr. Luiz Fernando Bortolo Celestrini” a 44ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Olímpia.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro de Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de julho de 2002.