O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Sr. Joaquim Simões Gomes” o remanescente da área da antiga Fazenda Jenipapo, em Ribeirão Preto.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2002.