Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.196, DE 02 DE JULHO DE 2002

(PL 238/2002 - Célia Leão)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mogi Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Profª Dra. Altair de Fátima Furigo Polettini” a Escola Estadual Jardim Maria Bonatti Bordignon, em Mogi Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2002.