Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.190, DE 28 DE JUNHO DE 2002

( PL 894/2001 - Luiz Carlos Gondim)

Dá denominação a trevo rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Prefeito Waldemar Costa Filho” o trevo localizado no km 40 da Rodovia Ayrton Senna da Silva - SP-070, que dá acesso ao Município de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.