Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.134, DE 24 DE ABRIL DE 2002

(Projeto de lei nº 183/2001, do deputado Valdomiro Lopes - PSB)

Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festas de Folia de Reis, os encontros de Companhias de Santos Reis e os encontros de Bandeiras de Santos Reis que se realizam, anualmente, a partir do dia 6 de janeiro, em diferentes Municípios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festas de Folia de Reis, os encontros de Companhias de Santos Reis e os encontros de Bandeiras de Santos Reis que se realizam, anualmente, a partir do dia 6 de janeiro, em diferentes Municípios.
Artigo 2º - Os Municípios onde ocorram as festividades nominadas no artigo anterior, interessados na sua inclusão no Calendário Turístico do Estado, se inscreverão, até o mês de setembro de cada ano, junto à Secretaria de Turismo, indicando a data do festejo.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2002.