Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.098, DE 09 DE ABRIL DE 2002

( PL 158/2001 - Wadih Helú)

Dá denominação a viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Marão Elias Marão” o viaduto localizado no trevo de entrada do Município de Tanabi, no km 478 da Rodovia Euclides da Cunha.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.