Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.093, DE 09 DE ABRIL DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao Município de Socorro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Socorro, terreno com a área de 1.800m2, ali situado.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado na Planta s/nº, constante do Ofício nº 275, de 2001-PMES (PB-8.981/2001), assim se descreve e confronta: terreno situado nesta comarca com a área de 1800m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), de forma retangular, medindo 60m (sessenta metros) de frente, para a Rua Cel. Florencio Esperidião, por 30m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com a Prefeitura Municipal, havida conforme a transcrição sob nº 17.991 do livro 3-AD.
Artigo 3.º - As medidas pertinentes à regularização dominial do bem deverão ser adotadas pelo donatário.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.