Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.057, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a doar imóvel, situado na Capital, à Fazenda do Estado, para posterior alienação onerosa a terceiros

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado, imóvel localizado no Complexo Avenida Nações Unidas, remanescente de área desapropriada para a construção do “Pequeno Anel Viário”.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo n.º 230.716/2001-DER: área na Avenida Nações Unidas, com 11.618,40m2 (onze mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), remanescente de área inicial de 22.510,70m2 (vinte e dois mil, quinhentos e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados): inicia no ponto “A”, daí deste ponto segue em linha reta numa distância de 217,96m (duzentos e dezessete metros e noventa e seis centímetros), confrontando com propriedade particular, onde se acham as instalações da TV Globo Ltda., até encontrar o ponto “B”, daí deflete à esquerda acompanhando a Av. Chucri Zaidan, numa distância de 28m (vinte e oito metros), até encontrar o ponto “C”, daí deflete em curva numa distância de 36m (trinta e seis metros), até encontrar o ponto “D”, daí segue ainda em curva na confluência com Av. Águas Espraiadas numa distância de 241m (duzentos e quarenta e um metros), até encontrar o seu ponto inicial “A”, encerrando uma área remanescente de 11.618,40m2 (onze mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante venda, precedida de certame licitatório, e por preço não inferior ao da avaliação, na forma da lei, o imóvel que vier a receber em doação, nos termos dos artigos 1..º e 2.º, respeitado o direito de preferência dos expropriados.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Antonio Rubens Costa de Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 2002.