Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.041, DE 09 DE JANEIRO DE 2002

(PL 71/2000 - Afanasio Jazadji)

Institui o "Dia da Televisão"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o “Dia da Televisão”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Parágrafo único - A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2002.