Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.035, DE 04 DE JANEIRO DE 2002

(Projeto de lei n.º 701/2001, do deputado Milton Vieira - PFL)

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n. 3.767, de 29 de junho de 1983, com as modificações introduzidas pela Lei n. 5.981, de 14 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a execução de serviços de carga e descarga, no âmbito da Administração centralizada e descentralizada do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 1º e 2º, da Lei n.  5.981, de 14 de dezembro de 1987, que alterou a Lei n. 3.767, de 29 de junho de 1983:
“Artigo 1º - Nos órgãos da administração centralizada e descentralizada, nas empresas públicas e nas fundações do Estado, os serviços de carga e descarga poderão ser executados por trabalhadores avulsos, ainda que não contratados por sindicato representativo da categoria ou associação profissional pré-sindical. (NR)
Parágrafo único - Pessoas físicas ou jurídicas locadoras de serviços poderão intermediar a contratação. (NR)
Artigo 2º - A escolha pela fonte prestadora de serviço de carga e descarga, dependerá da livre iniciativa das entidades da Administração Estadual.” (NR)
Artigo 2º - Fica revogado o artigo 3º da Lei n. 5.981, de 14 de dezembro de 1987.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua  publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002.