Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.033, DE 04 DE JANEIRO DE 2002

(PL 452/2001 - Alberto Calvo)

Inclui evento no calendário oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o “Dia do Psicólogo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002.