Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.027, DE 04 DE JANEIRO DE 2002

(PL 773/1999 - Caldini Crespo)

Institui o "Dia da Cultura Racional"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o “Dia da Cultura Racional”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de março.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002.