Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 11.171, DE 28 DE JUNHO DE 2002

(Atualizada até a Lei nº 11.980, de 06 de setembro de 2005)

(Projeto de Lei nº 378, de 2001, do Deputado Milton Vieira - PMDB)

Dá denominação de "Dr. Jorge Ismael de Biasi" ao viaduto localizado entre os quilômetros 399 e 400 da Rodovia Dep. Leonidas Pacheco Ferreira - SP 304, no Município de Borborema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Dr. Jorge Ismael de Biasi” o viaduto localizado entre os quilômetros 399 e 400 da Rodovia Dep. Leonidas Pachêco Ferreira - SP-304, no Município de Borborema.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Jorge Ismael de Biasi" o viaduto localizado no km 209,050 da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, no entroncamento de acesso a Borborema. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 11.980, de 06/09/2005.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.