Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.838, DE 04 DE JULHO DE 2001

(Projeto de lei nº 190/94, do deputado Afanasio Jazadji - PFL)

Institui o "Dia das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituido o "Dia das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2001.