Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.822, DE 22 DE JUNHO DE 2001

(PL 491/1998 - Caldini Crespo)

Institui o "Dia da Gestante".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia da Gestante", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.