Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.882, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

(PL 50/2000 - Aldo Demarchi)

Autoriza o Poder Executivo a priorizar as Fundações Centrais de Apoio às Universidades Públicas Estaduais na celebração de convênios de cooperação, contratos de parcerias e de prestação de serviços.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a priorizar as Fundações Centrais de Apoio às Universidades Públicas Estaduais que integram o sistema de ensino superior gratuito do Estado: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, na celebração de convênios de cooperação, contratos de parcerias e de prestação de serviços firmados pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar