Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.857, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

(PL 472/2000 - Rodolfo Costa e Silva)

Institui a Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental nas escolas públicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental" nas escolas públicas de ensino fundamental, a ser realizada, anualmente, na semana de 5 de junho, Dia da Ecologia e Dia Mundial do Meio Ambiente.
Artigo 2.º - Nesta semana, a Secretaria de Estado da Educação em parceria com as Secretarias de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, do Meio Ambiente e da Saúde, através de equipe treinada, ministrará para as crianças das escolas públicas estaduais de ensino fundamental instruções sobre ecologia, preservação, meio ambiente e qualidade de vida.
Parágrafo único - Para a realização da "Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental" em escolas públicas os organismos estaduais poderão efetuar parcerias com organizações não governamentais, com associações profissionais e outras entidades afins.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5.º - Vetado.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2001.