Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.701, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Autoriza o DER a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Nipoã, os direitos possessórios de faixa de terra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Nipoã, os direitos possessórios que detém sobre a faixa de terra com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, situada entre as estacas 0 a 50, com extensão de 1.000 m, integrante do acesso a Nipoã, para fins de utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel, com área de 50.000m², caracterizado no Desenho CDT 9/6756, constante do Processo nº 227.740/2000-DER, assim se descreve e confronta:
inicia no marco 0 (zero), junto as divisas do Perímetro Urbano de Nipoã e a área da Prefeitura Municipal; daí segue rumo 46º30'00"SE e distância de 190,79m (cento e noventa metros e setenta e nove centímetros) até 0 marco 1 (um), confrontando do marco 0 (zero) ao marco 1 (um) com a Prefeitura Municipal, Rua José Venâncio da Cunha, Prefeitura Municipal, Rua Emídio Antonio Nogueira, Alcides Caetano, Alcides Caetano e parte de Alcides Caetano; daí seguem curva com raio de 1.225m (um mil, duzentos e vinte e cinco metros) e distância de 826,07m (oitocentos e vinte e seis metros e sete centímetros) até 0 marco 2 (dois), confrontando do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com parte de Alcidos Caetano, Alcides Caetano, Avenida Felipe Jorge, José Carlos Cardoso de Andrade e outros, Alcides Caetano, Antonio Carlos Ribeiro, Estrada Municipal NIP-070, Posto de Abastecimento Irmãos Rossetti e José Antonio Rossetti; daí deflete à direita e segue rumo 82º08'13"SW e distância de 50m (cinquenta metros) até 0 marco 3 (três), confrontando do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) com O Departamento de Estradas de Rodagem; daí deflete à direita e segue em curva com raio de 1.175m (um mil, cento e setenta e cinco metros) e distância de 792,35m (setecentos e noventa e dois metros e trinta e cinco centímetros) até 0 marco 4 (quatro), confrontando do marco 3 (três) ao marco 4 (quatro) com Laercio Esteves Ribeiro, Prefeitura Municipal, Rua Gerônimo P. da Silva, Casa da Agrícultura, Rua Paraíba, Alcides Caetano, Paço Municipal, Rua Pedro Rampim e parte de José Pedro Rampim; daí segue rumo 46º30'00"NW e distância de 190,79m (cento e noventa metros e setenta e nove centímetros) até o marco 5 (cinco), confrontando do marco 4 (quatro) ao marco 5 (cinco) com parte de José Pedro Rampim, Delegacia de Polícia, Oswaldo Bussuto Filho e outros, Rua José Venâncio da Cunha e Roberto Bassi; daí deflete à direita e segue rumo 43º30'00"NE e distância de 50m (cinquenta metros) até 0 marco 0 (zero), onde iniciou 0 referido perímetro, confrontando do marco 5 (cinco) ao marco 0 ; (zero) com o Perímetro Urbano de Nipoã perfazendo assim uma área de 50.000m² (cinquenta mil metros quadrados).
Artigo 3º - O Município de Nipoã assumirá a responsabilidade de regularizar o domínio e responder por eventual indenização relativamente à área de que trata o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2000.